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Assistência Jurídica Consultiva:

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July 28, 2016

Atividades realizadas por telefonista sem o uso do telefone não são consideradas desvio de função

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação de uma telefonista que alegava exercer atividades de Técnico da Receita Federal e queria o reconhecimento do desvio de função bem como o pagamento das diferenças salariais entre 1984 e 2004.

Ela alegava que, admitida ao cargo de telefonista, acabou exercendo atividades como atendimento ao cliente, pesquisas e levantamento, crítica e correção de dados, controle de cumprimento de prazos de processo administrativo, revisão de cálculos e atualização de débitos parcelados, cálculos de acréscimos legais ao crédito tributário, entre outros, inclusive com acesso ao sistema informatizado do órgão.

 

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