ADEPREV
![CC_20210721_100605[1].png](https://static.wixstatic.com/media/fc44f0_0fd87b1720444d21bd2e499a1fc31b79~mv2.png/v1/fill/w_200,h_200,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/CC_20210721_100605%5B1%5D.png)
Associação em Defesa dos Contribuintes da Previdência Social de Petrópolis - RJ
Assistência Jurídica Consultiva:
O associado da ADEPREV além dos benefícios na área de saúde e na aquisição de produtos e serviços conta com assistência jurídica nas principais áreas do direito como:
TRABALHISTA
CÍVEL
PREVIDENCIÁRIO
CONSUMIDOR
INVENTÁRIOS
INDENIZAÇÕES
ACIDENTES DE TRABALHO
DIREITO DE FAMÍLIA
Agende sua consulta através dos seguintes telefones:
Tels.: 24-3111-2944 ou 24-2242-3064

July 28, 2016
Atividades realizadas por telefonista sem o uso do telefone não são consideradas desvio de função
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação de uma telefonista que alegava exercer atividades de Técnico da Receita Federal e queria o reconhecimento do desvio de função bem como o pagamento das diferenças salariais entre 1984 e 2004.
Ela alegava que, admitida ao cargo de telefonista, acabou exercendo atividades como atendimento ao cliente, pesquisas e levantamento, crítica e correção de dados, controle de cumprimento de prazos de processo administrativo, revisão de cálculos e atualização de débitos parcelados, cálculos de acréscimos legais ao crédito tributário, entre outros, inclusive com acesso ao sistema informatizado do órgão.
◄
1 / 1
►